EDITAL 01/2026
FUNDAÇÃO FENÔMENOS ACELERAÇÃO DE LIDERANÇAS DE OSCS, MOVIMENTOS SOCIAIS OU COLETIVOS
Programa Fenômenos Academy
A Fundação Fenômenos, organização da sociedade civil, dedicada a identificar, apoiar e empoderar fenômenos que transformam positivamente o Brasil, torna público o presente edital para inscrições no “Programa Fenômenos Academy”, de forma gratuita aos participantes, nos termos aqui estabelecidos.
1. SOBRE O PROGRAMA: Fenômenos Academy é um programa gratuito de impulsionamento de lideranças de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), movimentos sociais ou coletivos, a fim de aprimorar suas habilidades de gestão e liderança para a transformação de suas organizações e territórios.
2 OBJETIVOS DO PROGRAMA:
1) Impulsionar lideranças sociais de todo o Brasil, fornecendo ferramentas formativas e aporte financeiro para o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais.
2) Implementar um currículo essencial para o fortalecimento de organizações, coletivos e movimentos sociais, a partir de diagnóstico, com módulos de capacitação, workshops, cursos livres do SENAC, mentorias especializadas, imersão de autodesenvolvimento e Demoday (evento de encerramento).
3) Contribuir para a promoção da justiça social e redução das desigualdades.
3 PÚBLICO-ALVO
1) Poderão participar desta seleção pessoas físicas residentes em qualquer parte do território nacional, que cumpram os seguintes requisitos:
(i) Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
(ii) Ser liderança de movimentos sociais, coletivos ou organizações sem fins lucrativos (“Iniciativas”) que estejam em operação há, no mínimo, 1 (um) ano antes da publicação deste edital;
(iii) Dispor de internet banda larga e equipamento adequado para acompanhamento das atividades online.
2) A comprovação do prazo mínimo de existência e operação se dará mediante:
(i) Movimentos sociais e coletivos: página em redes sociais, site, matérias jornalísticas e imagens de atividades executadas.
(ii) Organizações sem fins lucrativos formalmente constituídas: estatuto social registrado em cartório, CNPJ e relatórios de atividades.
3) Não poderão participar do Programa: (i) as lideranças com vínculo político-partidário, assim entendidas as lideranças que ocupem cargos eletivos no Poder Legislativo ou Executivo, em todas as esferas (municipal, estadual ou federal) ou que estejam filiadas a partidos políticos; (ii) as lideranças que já tenham participado de programas de mentoria da Fundação Fenômenos nos últimos 5 (cinco) anos.
3.1 As lideranças que já tenham participado de programas de mentoria da Fundação Fenômenos nos últimos 5 (cinco) anos poderão participar apenas da segunda etapa - capacitação online, considerando que esta etapa é dirigida a um número indeterminado de pessoas. Neste caso, a liderança deverá se inscrever na forma do
item 4. I, e ser selecionada na forma do item 4.II, abaixo, estando ciente
que não poderá participar das etapas seguintes.
4. ETAPAS DO PROGRAMA
O programa Fenômenos Academy será dividido em 07 (sete) etapas. Cada etapa possuirá condições de realização distintas e específicas, nos termos descritos neste Edital e detalhadas no cronograma do Anexo II.
I – Primeira Etapa: Seleção para a capacitação online
1) Preenchimento do formulário de inscrição por lideranças interessadas, que atendam os requisitos estabelecidos neste edital, através do link: https://www.fenomenos.org/fenomenos-academy. O formulário deve ser enviado pelo link informado até às 17h59 do dia 03/03/2026 não sendo aceitos formulários enviados fora do prazo. O envio da inscrição significa ciência e concordância com todos os termos do presente Edital.
1.1 A inscrição é pessoal e intransferível. A liderança inscrita deverá conduzir pessoalmente todo o percurso formativo do Programa, desde o preenchimento do diagnóstico e envio da documentação até a participação nas atividades de capacitação, mentoria e demais etapas, considerando que a seleção é baseada nas informações da própria pessoa inscrita.
2) Seleção das lideranças inscritas para participação da Segunda Etapa, por um Comitê de Seleção, formado pela Fundação Fenômenos e convidados, considerados os seguintes critérios:
(i) Aderência aos critérios essenciais: ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; exercer papel de liderança em organização, coletivo ou movimento social formalmente constituído ou com atuação comprovada há, no mínimo, 1 (um) ano; ter disponibilidade para dedicação mínima de 100 (cem) horas ao longo dos 4 (quatro) meses de duração do Programa.; e dispor de internet banda larga e equipamento adequado para acompanhamento das atividades online.
(ii) Relevância social: A Iniciativa liderada pela pessoa participante deve ser de grande relevância e deve haver poucos projetos com a mesma proposta no território.
(iii) Liderança: Será considerada a destacada atuação da pessoa participante nos processos decisórios da Iniciativa.
(iv) Apoio financeiro: Será levado em conta o fato de que o apoio financeiro oferecido pelo Fenômenos Academy fará uma importante diferença para o desenvolvimento da Iniciativa.
(v) Potencial de transformação: Será avaliado o notável potencial de impacto social da Iniciativa, levando em consideração a pertinência temática, abrangência, tecnologia social, entre outros aspectos relevantes.
(vi) Combinação do desafio da Iniciativa com a proposta do Programa: Será considerada a compatibilidade do desafio técnico da Iniciativa com o que o Programa oferece, garantindo que a pessoa participante possa se beneficiar e aplicar os conhecimentos adquiridos no desenvolvimento de suas organizações.
3) Não haverá um número máximo de lideranças selecionadas, de modo que todas que preencherem os requisitos acima poderão participar da Segunda Etapa.
4) As lideranças inscritas e selecionadas serão convocadas para a Segunda Etapa, pelo e-mail informado no formulário até o dia 06/03/2026.
II – Segunda Etapa: Capacitação online
1) Serão disponibilizados 03 (três) módulos de capacitações sobre aspectos jurídicos, comunicação e métricas de monitoramento, áreas que consideramos essenciais para o fortalecimento das lideranças e organizações;
2) As capacitações serão realizadas de forma online/assíncrona, ou seja, os conteúdos serão gravados e disponibilizados em uma plataforma EAD;
3) As lideranças selecionadas receberão o link da plataforma e login para acesso, pelo e-mail disponibilizado no formulário até o dia 06/03/2026.
4) Ao final de cada módulo será feita uma avaliação dos conhecimentos adquiridos e os que concluírem a prova com o mínimo de 80% (oitenta por cento) de acertos estarão aptos a receber um certificado e participarão do processo seletivo para a etapa de mentoria.
MÓDULO | CARGA HORÁRIA | MODALIDADE |
|---|---|---|
Aspectos jurídicos do 3º setor | 1h30 | Online/Assíncrono |
Comunicação no 3º setor | 1h30 | Online/Assíncrono |
Avaliação e Monitoramento de
Impacto | 3h | Online/Assíncrono |
6h |
III – Terceira Etapa: Triagem/Seleção para mentoria online
O Comitê de Seleção selecionará, dentre os participantes que tenham cumprido os requisitos do item 4 da Segunda Etapa (acima) e recebido o certificado, 40 (quarenta) lideranças para participarem da etapa de mentoria online.
A seleção das 40 (vinte) lideranças levará em conta os seguintes requisitos e critérios:
1. Ter recebido os certificados dos 3 (três) módulos; 2. Preencher o formulário de diagnóstico organizacional, através do link: https://www.fenomenosacademy.org/diagnostico-organizacional. O formulário deve ser enviado pelo link informado até às 17h59 dia 01/04/2026, não sendo aceitos formulários enviados fora do prazo.
3. Apresentar a seguinte documentação (enviar paa academy@fenomenos.org):
i) Para lideranças de organizações com CNPJ:
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DA PESSOA FÍSICA:
● Cópia da Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado da pessoa participante;
● Comprovação de liderança na organização, (declaração da própria organização conforme modelo anexo, carta de recomendação, entre outros);
● Breve currículo destacando experiências relevantes na área de atuação;
● Certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pelo órgão competente do Estado de seu domicílio;
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA:
● Estatuto Social atual devidamente registrado em cartório;
● Ata de eleição dos atuais dirigentes devidamente registrada em cartório;
● Comprovante de conta bancária da pessoa jurídica;
● Cartão CNPJ;
● Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
● Certidão de Débitos de Tributos Municipais;
● Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
● Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
● Declaração do representante legal que não constam processos em nome da organização (modelo em anexo – Anexo I).
ii) Para lideranças de movimentos sociais e coletivos sem CNPJ
● Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado da participante;
● Comprovação de liderança coletivo ou movimento social (declaração de outros membros do coletivo ou do movimento, carta de recomendação, entre outros)
● Breve currículo destacando experiências relevantes na área de atuação;
● Certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pelo órgão competente do Estado de seu domicílio;
● Comprovante de conta bancária da pessoa física responsável ou representante da iniciativa, coletivo ou movimento.
4. Reconhecendo a importância da diversidade e do enfrentamento às desigualdades sociais, étnico-racial, sexual e de gênero, serão priorizadas, em critério de desempate, lideranças que demonstrem, por meio do preenchimento do formulário de inscrição, serem representantes dos seguintes grupos sub- representados: mulheres cis e trans, pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, povos tradicionais1, inclusive de terreiros e quilombolas, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência², pessoas migrantes, pessoas refugiadas e integrantes de outros grupos em situação de vulnerabilidade / sub- representação na sociedade;
Não caberá recurso contra as decisões do Comitê de Seleção.
IV – Quarta Etapa: Mentoria online
1) As 40 lideranças participantes terão 03 horas de mentoria online com pessoas especialistas, focando no conteúdo, ferramentas abordadas durante as aulas e diagnóstico organizacional com base na necessidade de cada projeto;
2) As mentorias serão agendadas a partir de 02/04/2026 pelo calendário disponibilizado pela Fundação Fenômenos, em horário a ser definido de acordo com a disponibilidade da pessoa mentora e da liderança mentorada.
3) Os avisos de datas e plataformas de transmissão dos encontros serão enviados via e-mail informado no formulário de inscrição.
4) As lideranças deverão apresentar ao(à) mentor(a), ao final do processo de mentoria, materiais de planejamento, organização, roteiro ou plano de ação para sua organização.
5) Durante o período de mentoria, a liderança deverá realizar 02 cursos livres do SENAC (Planejamento Estratégico e Relacionamento Interpessoal e Trabalho em Equipe), com carga horária total de 50 horas, sendo necessária a conclusão integral tanto da mentoria, quanto dos respectivos cursos livres para que a liderança seja considerada elegível para a Quinta Etapa do Programa.
6) Além da mentoria, as 40 lideranças selecionadas para essa fase, receberão um aporte inicial para o seu projeto, a título de doação, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a ser pago ao final do Programa. A condição para o recebimento da doação é que a liderança não seja eliminada compulsoriamente do Programa, conforme item 5 deste Edital (“Disposições finais”).
Se houver desistência ou desclassificação de alguma liderança, a Fundação poderá chamar outro participante, respeitando a ordem de classificação.
V – Quinta Etapa: Preparação para o demoday
1) O Comite de Seleção avaliará a frequência e os materiais entregues ao final da Quarta Etapa e selecionará 20 (vinte) lideranças para participar de 04 (quatro) workshops online e em grupo, ministrados por especialistas, voltados à criação da apresentação e ao desenvolvimento do pitch. Paralelo ao período de workshops, as lideranças deverão realizar um curso livre do SENAC, com carga horária aproximada de 20 (vinte) horas, sendo necessária a conclusão integral tanto dos workshops quanto dos respectivos cursos livres para que as lideranças sejam elegíveis para a Sexta Etapa do Programa.
2) As 20 lideranças selecionadas para essa fase receberão mais um aporte para o seu projeto, a título de doação, no valor de R$1.500 (mil e quinhentos reais) a ser pago ao final do Programa. A condição para o recebimento da doação é que a liderança não seja eliminada compulsoriamente do Programa, conforme item 5 deste Edital (“Disposições finais”).
3) Não caberá recurso contra as decisões do Comitê de Seleção. 4) Se houver desistência ou desclassificação de alguma liderança, a Fundação poderá chamar outro participante, respeitando a ordem de classificação.
VI – Sexta Etapa: Demoday – Evento de encerramento
1) Evento de encerramento presencial em São Paulo, para celebração dos resultados, com a realização de um “Demoday”, no qual as 20 lideranças, participantes da etapa V deste edital, apresentam seus projetos para uma Realização banca avaliadora;
2) A banca composta por membros da Fundação Fenômenos e convidados especiais, como especialistas e investidores, irá analisar e dar nota aos projetos apresentados pelas lideranças finalistas baseando-se nos critérios de avaliação, que serão comunicados às lideranças na etapa da mentoria;
3) Não caberá recurso contra as decisões da banca avaliadora.
VII– Sétima Etapa: Doação financeira
Os 3 (três) primeiros projetos classificados pela banca avaliadora receberão um aporte financeiro livre, a título de doação simples, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) sendo:
1º lugar: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
2º lugar: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
3º lugar: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
Doação: As doações previstas na quarta, quinta e sétima etapas serão feitas em benefício e transferidas para a conta corrente de titularidade da OSC representada pela liderança ou para a própria liderança, caso ela esteja representando movimento ou coletivo sem personalidade jurídica. As donatárias deverão emitir recibo de doação para a Fundação Fenômenos.
Uso de imagem, nome e voz: As pessoas participantes do Programa concordam com o uso, acesso, arquivo e reprodução de sua imagem, nome e voz pela Fundação Fenômenos e parceiros da Fenômenos Academy, para fins de divulgação, registro histórico e publicação do Programa em redes sociais, sites, imprensa e outros meios considerados necessários, incluindo lugares públicos. Esse uso e reprodução podem ser feitos por tempo indeterminado, desde que estejam vinculados à divulgação e promoção institucional e de projetos da Fundação Fenômenos, especialmente Fenômenos Academy, sem que seja necessário realizar qualquer pagamento ou remuneração aos participantes.
Dados pessoais: Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados nos formulários e nas demais etapas do Programa serão tratados pela Fundação Fenômenos, enquanto controladora, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”). Ao fornecê-los, por meio da efetivação de inscrição, o inscrito está ciente e de acordo com a utilização dos seus dados exclusivamente para viabilizar sua inscrição e sua participação no Programa, e concorda também com o uso dos dados sensíveis eventualmente fornecidos apenas como critério de desempate. Esses dados serão compartilhados somente com terceiros envolvidos na execução do Programa, mediante assinatura de contratos para garantir o mesmo nível de proteção e segurança previsto neste Edital, e, caso ocorra transferência internacional de dados, serão tomadas as medidas adequadas para atendimento aos padrões de segurança exercidos no Brasil e à legislação brasileira. Os dados pessoais serão armazenados em segurança e, após o cumprimento dos objetivos mencionados, serão excluídos de nossas bases, exceto se a Fundação Fenômenos precisar retê-los em razão de alguma obrigação legal ou regulatória a que esteja sujeita. Reforçamos a importância da leitura do aviso de privacidade inserido nos formulários de inscrição do Programa. Em caso de dúvidas, ou caso queira exercer seus direitos garantidos pelo art.18 da LGPD, envie um e-mail para academy@fenomenos.org.
Responsabilidades das participantes: É responsabilidade das pessoas participantes ler e agir de acordo com as regras do Programa e legislação aplicável, bem como aceitar e cumprir os critérios e decisões de avaliação. As pessoas participantes serão responsabilizadas por eventuais danos decorrentes de comportamentos inadequados, antiéticos e ilegais, sem implicar, de forma alguma, a possibilidade de responsabilização solidária ou subsidiariamente dos organizadores do Programa e outras pessoas envolvidas em sua concepção e execução.
Avaliação do Programa: Todos os participantes selecionados para o programa “Fenômenos Academy” comprometem-se obrigatoriamente a preencher os formulários de avaliação anual de impacto que serão enviados pela Fundação Fenômenos. O preenchimento destes formulários constitui requisito essencial para a participação integral no programa e o não cumprimento desta exigência poderá resultar na suspensão da participação e/ou inelegibilidade para futuras edições. As informações coletadas serão utilizadas exclusivamente para mensurar o impacto das ações desenvolvidas, aprimorar o programa e elaborar relatórios estatísticos, sendo tratadas de forma agregada e anonimizada.
Eliminação do Programa: A Fundação Fenômenos se reserva o direito de eliminar do Programa, em qualquer das suas etapas, as lideranças que não cumprirem as condições de participação, bem como aquelas que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital, demais normas do Programa e em acordos/contratos celebrados posteriormente entre as Partes. O eliminado não terá direito a receber as doações comprometidas nas Quarta, Quinta e Sétima Etapas, nem indenização ou ressarcimento de qualquer tipo.
Responsabilidades da Fundação Fenômenos: É responsabilidade da Fundação Fenômenos fornecer os recursos necessários para cumprir o objetivo do Programa, como plataforma online, custeio de facilitadores e mentores, de logística de eventos presenciais previstos, bem como informar as pessoas participantes sobre quaisquer modificações nas regras.
Das alterações: A Fundação Fenômenos pode modificar as datas do processo seletivo e de início e término do Programa, bem como tomar decisões sobre qualquer assunto ou dúvida que não tenha sido contemplado neste Edital, sempre levando em consideração a razoabilidade e critérios objetivos demonstráveis.
Atendimento: Quaisquer dúvidas sobre o Processo Seletivo, a pessoa candidata pode entrar em contato pelo e-mail academy@fenomenos.org.
Dos casos omissos: Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Edital serão apreciadas e decididas pela Fundação Fenômenos, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
ATIVIDADE | DATA PREVISTA |
|---|---|
Período de Inscrições (30 dias ) | 02/02 a 03/03/2026 |
Avaliação das inscrições e Convocação para as
capacitações (5 dias úteis) | 04/03 a 06/03/2026
|
Período de capacitações (14 dias corridos) | 09/03 a 22/03/2026 |
Formulário de Diagnóstico + Documentos (03 dias
úteis) | 23/03 a 25/03/2026
|
Seleção e Convocação para mentoria (04 dias
úteis) | 27/03 a 01/04/2026
|
Encontro com mentores (1 dia útil) | 02/04 |
Agendamento de mentorias (4 dias corridos) | 02/04 a 05/04/2026 |
Sessões de mentoria e 2 cursos livres (30 dias
corridos) | 06/04 a 05/05/2026 |
Avaliação dos mentorados (5 dias) | 07/05 a 11/05/2026 |
Convocação para demoday (2 dias) | 12/05 a 13/05/2026 |
Preparação para Demoday (Workshops e 01 Curso Livre) (30 dias corridos) | 14/05 a 12/06/2026 |
Demoday – Imersão e Evento de Encerramento (2 dias) | 18/06 e 19/06/2026 |
*Sujeito a alterações.
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